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Tribunal de Justiça estabelece novas diretrizes para atividades presenciais

Por meio do Ato Conjunto nº 41, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (12/11), O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), estabeleceu novas diretrizes para as atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), a partir de hoje (16/11). O funcionamento foi alterado por conta da pandemia da covid-19.

Com isso, advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários poderão acessar as dependências do PJBA, durante o horário de expediente, independentemente de agendamento prévio. É importante destacar que o ingresso será autorizado com a apresentação do comprovante de vacinação com a imunização completa contra a covid-19. Pessoas com contraindicação da vacina devem apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos, realizados nas últimas 72h.

Para comprovação da vacina serão consideradas as anotações constantes no certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), bem como comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Também a partir do dia 16 de novembro, as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial, permitindo-se ainda a realização de audiências por videoconferência, caso necessário. O acesso às salas das sessões de julgamento presenciais, entretanto, ficará restrito às pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento. A realização de eventos presenciais está autorizada, respeitando o limite de 50% da capacidade máxima dos espaços físicos.

Confira na íntegra o Ato Normativo Conjunto no site www5.tjba.jus.br 

Fonte: TJBA


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