De acordo com o INCRA, desde o dia 17 de Agosto, estão disponíveis os canais para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O valor a pagar depende do tamanho da área.
Esse cadastro só tem validade através do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). Essa é a Taxa de Serviço Cadastral e deve ser impressa juntamente com o CCIR no endereço: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
O produtor rural precisa pagar o CCIR até 15 de Setembro de 2020, sem juros, em um serviço de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR é uma prova cadastral da área rural no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Ele é importante para qualquer movimentação que o imóvel possa sofrer.
O INCRA divulga maiores informações sobre o processo em: https://bit.ly/3iQAiuB ou junto à Coordenação-Geral de Cadastro Rural, nos contatos (61) 3411-7370, (61) 3411-7380 e (61)3411-7378.
Lembrando que os proprietários, posseiros e demais detentores de imóveis rurais são as pessoas que devem cadastrar o seu local no INCRA.
A emissão do certificado acontece da seguinte forma:
Dentro do site, o cidadão precisa:
Preencha os dados e acionar o botão Emitir.
Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir.
Caso seu imóvel possua algum tipo de impedimento, a pessoa precisa se dirigir ao posto do INCRA mais próximo de sua região.
Quem não tem acesso a rede de internet precisa ir a uma unidade veiculada ao INCRA mais próxima para realização de tal ação.
Veja o vídeo completo do perfil oficial do INCRA:
https://www.facebook.com/incraoficial/videos/1007507366374509/
Já a Receita Federal informou aos contribuintes sobre a declaração de ITR/2020. Agora os cidadãos já podem entregar a DITR, até dia 30 de Setembro de 2020.
Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) todas pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural. Exceto pessoas imunes ou isentas.
Segundo a Receita, também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, de 1º de janeiro de 2020 até a data de apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A elaboração da DITR deve ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Quem errou alguma informação, no ato da declaração, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Todas informações estão disponíveis em: https://bit.ly/2Y4VqW4