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Sistema Do INCRA Aberto Para O Cadastro Do Imóvel Rural. Pagamento sem juros até amanhã!

A imagem pode conter: 1 pessoa, texto que diz "59 INCRA 50 ANOS Norma vincula cadastros de imóveis rurais no Incra e na Receita Federal compartilhe histórias da reforma agrária INCRA.GOV.BR f /incraoficial Incra_oficial"
De acordo com o INCRA, desde o dia 17 de Agosto, estão disponíveis os canais para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O valor a pagar depende do tamanho da área.

Esse cadastro só tem validade através do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). Essa é a Taxa de Serviço Cadastral e deve ser impressa juntamente com o CCIR no endereço: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

O produtor rural precisa pagar o CCIR até 15 de Setembro de 2020, sem juros, em um serviço de atendimento do Banco do Brasil.

A imagem pode conter: texto que diz "59 CCIR 2020 Pague seu CCIR até 15 de Setembro sem juros na rede de atendimento do Banco do Brasil. compartilhe histórias da reforma agrária INCRA.GOV.BR f/incraoficial /Incra_oficial"
O CCIR é uma prova cadastral da área rural no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Ele é importante para qualquer movimentação que o imóvel possa sofrer.

A imagem pode conter: texto que diz "0 que é CCIR? CCIR 2020 0 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR) emitido pelo Incra, constitui prova do cadastro da área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É indispensável para desmembrar arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e na homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). INCRA.GOV.BR /incraoficial /Incra_oficial ANOS"
O INCRA divulga maiores informações sobre o processo em: https://bit.ly/3iQAiuB ou junto à Coordenação-Geral de Cadastro Rural, nos contatos (61) 3411-7370, (61) 3411-7380 e (61)3411-7378.

Lembrando que os proprietários, posseiros e demais detentores de imóveis rurais são as pessoas que devem cadastrar o seu local no INCRA.

A imagem pode conter: texto que diz "Quem deve cadastrar o imóvel rural no Incra? CCIR 2020 Proprietários, posseiros e demais detentores do imóvel, independentemente se a área é registrada ou se a posse é a justo título ou por simples ocupação. No cadastro devem constar os nomes de todas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao imóvel rural. INCRA.GOV.BR /incraoficial /Incra_oficial ANOS"
A emissão do certificado acontece da seguinte forma:

A imagem pode conter: texto que diz "Como emitir o CCIR? CCIR 2020 -No site do Incra (incra.gov.br) -Aplicativo "SNCR-Mobile" disponível na Google Play e App Store. -Endereço: htts/s.sepro.cb.bo/ci/lemiso -Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra. -Unidades avançadas ou as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) instaladas em parceria com as prefeituras. INCRA.GOV.BR f/incraoficial /Incra_oficial ANOS"
Dentro do site, o cidadão precisa:

Preencha os dados e acionar o botão Emitir.

Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir.

Caso seu imóvel possua algum tipo de impedimento, a pessoa precisa se dirigir ao posto do INCRA mais próximo de sua região.

Quem não tem acesso a rede de internet precisa ir a uma unidade veiculada ao INCRA mais próxima para realização de tal ação.

Veja o vídeo completo do perfil oficial do INCRA:

https://www.facebook.com/incraoficial/videos/1007507366374509/

Já a Receita Federal informou aos contribuintes sobre a declaração de ITR/2020. Agora os cidadãos já podem entregar a DITR, até dia 30 de Setembro de 2020.

A imagem pode conter: texto que diz "Contribuintes já podem entregar a declaração do ITR/2020 Prazo inicia hoje (17/8) vai até o próximo dia 30 de setembro A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal DITR 17/08 /08a30/09/200 a 30/09/200 Receita Federal"
Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) todas pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural. Exceto pessoas imunes ou isentas.

Segundo a Receita, também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, de 1º de janeiro de 2020 até a data de apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A elaboração da DITR deve ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quem errou alguma informação, no ato da declaração, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Todas informações estão disponíveis em: https://bit.ly/2Y4VqW4


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