O processo judicial, movido pelo SINSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista e Região Sudoeste da Bahia), teve desfecho positivo para 166 servidores, na terça (22). A conclusão da juíza Simone Soares de Oliveira Chaves foi a determinação do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores.
Desde 2018, o processo vem sendo acompanhado pelo SINSERV e teve a sua ação judicial promovida pelo fato do Edital de Seleção n. 04/2017 constar que os recém-contratados não receberiam o auxílio alimentação. Mas já existe uma Lei Municipal de 2011, nº 1.790/2011, estabelecendo este auxílio como um direito garantido aos servidores contratados num prazo específico.
Nessa Lei Municipal, no Art.1º, fica claro que “O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio alimentação, por dia trabalhado, aos servidores públicos municipais ativos, comissionados e àqueles contratados por tempo determinado para excepcional interesse público, da Administração Pública Municipal direta”.
Dessa forma, o confronto entre o edital de convocação e o projeto de Lei Municipal fez com que Simone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, determinasse o que estava previsto em lei. Assim, 166 funcionários públicos de Vitória da Conquista vão ter direito a receber o valor de auxílio, provavelmente a partir de Outubro, no valor equivalente aos 6 (seis) meses que não receberam.