
A Prefeita em Exercício, Ana Sheila Lemos Andrade, assinou o decreto de número 20.737, nesta quarta (13), reajustando o valor do auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal Direta. Além disso, os funcionários contratados por tempo determinado para excepcional interesse público também terão direito a correção.
Ficou decretado o reajustamento em 10% no auxílio-alimentação da categoria dos servidores ativos e dos contratados por tempo determinado. A ação acontece após intensas negociações do SINSERV (Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista).
Os novos valores serão:
* R$ 144,37 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
* R$ 155,92 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
* R$ 288,75 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Confira o decreto completo na íntegra:
DECRETO N.º 20.737, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação, regulamentado na Lei Municipal 1.790, de 2011, e decreto municipal 15.176, de 2013, e e (sic) dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere os artigos 74, III e 75,XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 3º,da Lei Municipal nº 1.790, de 16 de dezembro de 2011
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado em 10% o auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal Direta e àqueles contratados por tempo determinado para excepcional interesse público, que passa aos seguintes valores:
I – R$ 144,37 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
II – R$ 155,92 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
III – R$ 288,75 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para os servidores com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia, 13 de janeiro de 2021
Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita em Exercício
Foto: Divulgação da internet