Blog do Bocão

Rui Costa demite delegado da Polícia Civil da Bahia por desaparecimento de inquéritos e deixar de investigar crimes

Foto: Divulgação/SSP

Conforme foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), o governador da Bahia, Rui Costa, desligou Antônio Cardoso Júnior do cargo de delegado da Polícia Civil baiana. A decisão acatou a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), devido a um processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria-Geral do órgão para certificar se Cardoso Júnior praticou irregularidades como deixar de abrir investigações sobre crimes e desaparecimento de documentos pertencentes a dois inquéritos policiais.

Segundo o decreto de demissão, o delegado fica impedido de voltar a exercer o serviço público, de acordo com o artigo 197 do Estatuto de Servidor Público Civil da Bahia. A escrivã da Polícia Civil Célia Maria Alves Galvão, que também estava sendo investigada por suspeita de envolvimento com o desaparecimento dos documentos, foi absolvida.

O processo que resultou na demissão do delegado Cardoso Júnior foi instaurado em 02 de abril de 2016. Na época, o Diário Oficial publicou que o delegado deixou de investigar um furto qualificado ocorrido no Instituto Anísio Teixeira e não acatou pedido do Ministério Público da Bahia para abrir inquérito no intuito de apurar crime de extorsão praticado por interno do regime semiaberto contra um advogado e lesões corporais sofridas por um outro interno da Penitenciária Lemos de Brito.

Outra acusação é de que ele haveria agido com inércia em relação a instrução de dois inquéritos policiais que apuravam os crimes de homicídio e tentativa de homicídios dentro da penitenciária, além  de estar envolvido no desaparecimento de documentos relacionados a estas investigações. Tais fatos teriam ocorrido quando o delegado atuava na 10ª Delegacia Territorial, no Bairro de Pau da Lima, em Salvador.

Em nota, a assessória de comunicação da Polícia Civil declarou que apuracões internas comprovaram as irregularidades cometidas pelo delegado. “Sobre a demissão do delegado, em questão, após apuração submetida a ampla defesa, ficou comprovada falta funcional com a reiteração de atrasos no cumprimento do dever legal, caracterizando desídia, o que resultou na demissão de servidor”, informou o posicionamento.

Para a Procuradoria-Geral do Estado, Cardoso Júnior violou cerca de quatro artigos do estatuto e um dispositivo da Lei Orgânica da Polícia Civil que apresentam as condutas a serem seguidas pelos funcionários. Um deles é o artigo 176, inciso XVI, em que proíbe o servidor de “proceder de forma desidiosa” e o artigo 192, inciso XII, que proíbe o funcionário de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também