Processo se encontra em fase de recurso de apelação
A Justiça julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o vereador conquistense Francisco Estrela Dantas Filho (PTC/Agir36), que aponta prática de sete crimes eleitorais, configurados como prática de “corrupção eleitoral” e “captação ilícita de sufrágio“, ou seja, ‘compra de votos‘, durante o pleito eleitoral de 2020.
A ação penal eleitoral do MP se baseia no Artigo 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e, de acordo com o apurado, as testemunhas de acusação comprovaram que foram oferecidos valores para que eleitores votassem no vereador Chico Estrella, algumas dessas pessoas teriam sido abordadas pessoalmente pelo vereador.
A juiza da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, considerou que “os crimes cometidos pelo denunciado foram praticados nas mesmas condições de tempo, durante a campanha eleitoral, no mesmo município, com a oferta de dinheiro, caracterizando o mesmo contexto de compra e venda de votos, suficiente para considerar que os crimes se deram em continuidade delitiva“.
Consta nos autos do processo 0600086-20.2021.6.05.0039 (3) (1) que “no dia das eleições, nas imediações da Escola Antonio Helder, Bairro Nova Cidade, o denunciado estava em um carro, plotado com adesivos e decorado com bandeiras, quando o motorista desceu e ofereceu o valor de R$ 100,00 pelo voto em Chico Estrela à pessoa de FFDS e outras pessoas próximas ao local de votação. Além disso, testemunhas noticiaram possível compra de votos em benefício do candidato Chico Estrela, havendo menção a 400 votos comprados no Bairro Pedrinha e de 31 votos, na Lagoa de Zé Luis“.
A Promotora de Justiça Eleitoral, Karina Gomes Cherubini, apontou o resultado instaurado pela Polícia Federal, segundo o qual, o vereador “Contratou pessoas para trabalharem em sua campanha eleitoral, as quais tinham a função de consultar eleitores se queriam votar nele, Chico Estrela, pelo que receberiam o valor de R$ 50,00 ou R$ 100,00, além de, em outras oportunidades, ter oferecido vantagem em equipamentos desportivos“.
São graves as apurações feitas pela Polícia Federal: “o denunciado, para o pagamento dos votos em sua pessoa, procedeu retiradas bancárias, em espécie, guardando o dinheiro inicialmente na casa de sua genitora e depois no comitê eleitoral, que se situava no quinto andar do Edifício Conquista Center“. A Promotora de Justiça ressaltou que “nos extratos da conta bancária do denunciado junto ao Banco do Brasil, aparecem dois saques, no importe total de R$ 91.000,00, no dia 11 de novembro de 2020“. Ainda teria pesado nas provas contra o vereador o fato de que “Tais transações foram efetuadas pelo próprio denunciado, que estava acompanhado de testemunha“.
A sentença – cuja íntegra pode ser consultada no link: DOC-20230614-WA0056. – foi proferida no dia 05 de junho de 2023, e condena o parlamentar às penas de um ano, dois meses e doze dias de prisão e ao pagamento de seis dias-multa, em regime aberto, no entanto, as sanções foram substituidas por prestação de serviço à comunidade.
A defesa de Chico Estrella interpôs Embargos de Declaração, alegando que houve contradição ou omissão na sentença, recurso que não deu certo, pois a juiza Elke Beatriz rejeitou os referidos embargos, impondo mais uma derrota ao vereador.
Em sua última chance de reverter a condenação, Chico Estrella entrou com recurso eleitoral, em segunda instância, e o processo encontra-se em fase de recurso de apelação. O caso será examinado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Se confirmada a sentença da juiza conquistense, além de Chico Estrella cumprir 01 hora de tarefa por dia de condenação durante o período, e pagar 03 salários mínimos para entidade pública ou privada de comprovada destinação social em Vitória da Conquista, ainda perderá o mandato de vereador. Isto porque a Lei Orgânica do Município, no Artigo 37, deixa claro que “Perderá o mandato, o Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado“.
Eleito com 1.572 votos, sendo o 14º mais votado entre os vereadores do município, Chico Estrella que foi líder do Governo, e há 01 ano, comemorou vitória e, em entrevista ao Blog do Anderson, chamou de “frustrado” o autor do primeiro processo, Fábio Silva Santana, o Pimba, enfrenta um dos momentos mais críticos de sua vida política e se aproxima de um desfecho indesejável: ver seu correligionário suplente, rival, assumir a vaga do Partido Trabalhista Cristão (PTC/Agir36) na Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Fotos Matéria: Internet/Antoniosena/Divulgação