Ao se aproximar do período das eleições, muitas pessoas questionam como que alguns candidatos ao legislativo são eleitos e outros não, já que muitas vezes o eleito conseguiu menos votos que o derrotado. Isso acontece devido o sistema proporcional para o pleito de vereador e deputado.
Para os cargos legislativos, quem se candidata entra na disputa proporcional, enquanto o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pela sua quantidade de votos majoritária. Então, para estes últimos citados, as pessoas que tiverem maior votação nas urnas, são os vencedores. Mas para deputado e vereador, os votos computados são, primeiramente, dos partidos ou coligações e posteriormente os de cada candidato.
Na prática funciona da seguinte forma: primeiro se analisa os partidos que conseguirem atingir a quantidade mínima de votos, depois, dentro de cada um deles, se analisa quais candidatos tiveram mais votos.
Para se chegar a quantidade mínima, é aplicado o quociente eleitoral (QE) e partidário (QP). O QE é definido pela soma de todos os votos válidos (votos no número do partido ou no algarismo usado por cada candidato), dividido pelo número de vagas ao legislativo em disputa. Exemplo: Se em Macaúbas tiver 30.000 eleitores, que votaram de forma válida, e são 15 vereadores a serem eleitos, o QE é 2000, nesse caso. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Após isso, começa a análise do quociente partidário, que é a divisão do número de votos válidos obtidos, pela coligação ou pelo partido isolado, dividido pelo valor correspondente ao quociente eleitoral. Exemplo: Se o partido (A) tiver 6000 votos válidos, ao todo, e o QE for 2000, essa legenda terá os 3 candidatos, mais votados, como eleitos.
Agora quando esse sistema mencionado acima não preenche todas as vagas ao legislativo, isto é, existe sobra de vagas, mesmo aplicando o QE e o QP, o cálculo é ainda mais complexo.
Nessas situações, analisa-se todos os partidos, mas a contagem começa com o partido ou coligação isolada. Primeiro divide-se a quantidade de votos que cada legenda teve, pela quantidade de candidatos já eleitos + 1. Depois, verifica-se qual agremiação partidária que teve um melhor desempenho nesse último caso. Dessa forma, a vaga restante será ocupada por um candidato desse partido.
Exemplo prático: num município existem 3 partidos (A, B e D), são 9 cadeiras para vereadores e ao todo foram 2.700 votos válidos. Considerando que a legenda A somou 1.200, a B 1.100 e a D 400.
Com o QE, o partido A conseguiu 4 representantes, o B 3 e o D apenas 1. Ficando 1 vaga em aberto.
Na sobra de vagas, a agremiação B conseguiu mais um por ter tido um desempenho maior nesse quesito.
Veja o quadro abaixo, que representa todo esse exemplo acima citado:
Total de votos válidos = 2.700, logo QE = 2.700 (total de votos válidos)/9 vagas = 300
Legenda / Votos válidos / QP / Sobras / Vagas
A / 1.200 / 1.200 (votos)/300 (QE) = 4 / 1.200/(4+1) = 240 / 4
B / 1.100 / 1.100 (votos)/300 (QE) = 3 / 1.100/(3+1) = 275 / 3+1
D / 400 / 400 (votos)/300 (QE) = 1 / 400/(1+1) = 200 / 1
Portanto, o sistema proporcional é bem complexo e gera muitas dúvidas e debates. Devido a isso, existe a possibilidade de um eleitor votar em um ‘amigo’, que não conseguiu ser eleito, mas que ajudou a eleger uma pessoa ‘desconhecida’ por esse eleitor.
Na prática, ao votar em candidatos a vereadores e deputados, deve-se levar muito em conta qual partido a pessoa está inserida e quais os demais concorrentes, dentro da legenda, pois o eleitor pode, sem querer, votar em alguém ajudando outro.
Mas, esse sistema permite que diversos segmentos da sociedade sejam representados nas assembleias. Porém, estimula a competição interna no partido e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem, sem precisar atingir uma quantidade tão alta de votos.
Com algumas informações de Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, no site do Tribunal Superior Eleitoral