Foi na noite desta sexta-feira (07/07). Grupos de whatsapp começaram a trocar entre si uma montagem com a foto do vereador Alexandre Xandó (PT). A peça difamatória não apenas cita, quanto inclui a foto do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Reno Viana Soares, que deferiu a liminar de reabertura da Acatace.
Detalhe: a circulação da foto estaria circulando entre comerciantes da ceasa privada, inaugurada em 2022, que tenta de todas as formas provocar o fechamento da Ceasa Acatace, fruto da associação de agricultores familiares e comerciantes de hortifrutigranjeiros.
A ventania da lei vai chacoalhar o bambú da molecagem, que ainda não gemeu, mas vai! Não apenas o advogado vereador, quanto o juiz de direito, tomaram conhecimento, ainda na noite da produção, postagem e compartilhamento da fake news, que pode ser enquadrada, dentre os crimes contra a honra, e uma investigação está a caminho.
Embora muita gente não saiba, espalhar fake news ou notícias falsas é crime e pode resultar em prisão. A Polícia Civil tem mecanismos para rastrear e identificar autores de conteúdos que têm como objetivo desinformar a população e quem for identificado pode responder criminalmente.
As tipificações variam entre crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal. Por exemplo, o artigo 138, diz que “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Já o artigo 139, é taxativo: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa“. Para completar, o artigo 140, deixa claro que “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa“.
O caso que ocorre em Vitória da Conquista pode ter, também, a aplicação do artigo 141, inequívoco em dispor que as penas aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra funcionário público, em razão de suas funções e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. A lei dispõe, ainda, que “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena“.