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Bahia: Estado é condenado a pagar R$ 20 mil por um homem ter sido preso injustamente

Foto: Ilustrativa

O Estado da Bahia foi condenado desembolsar uma quantia de R$ 20 mil reais, em indenização, para um homem que foi preso num erro do judiciário responsável pelo caso. Essa pessoa chegou a ficar 5 (cinco) dias numa cela injustamente. De acordo com a ação, o sujeito foi pego em flagrante, em 2010, e acabou sendo confundido com outra pessoa.

Mas sabendo da inocência do rapaz, os familiares contrataram um advogado e conseguiram a liberdade dele. Após isso, o homem fez uma denúncia no Ministério Público da Bahia (MP-BA). Nesse pedido, ele relata todo o sofrimento que passou, bem como as condições que foi submetido, pelo simples fato de ter sido confundido por outro ser.

Quando a juíza de piso analisou a revogação da prisão preventiva, percebeu que existia outra pessoa com o nome semelhante. Dessa forma, a denúncia do MP-BA foi corrigida e o acusador reconheceu o erro. A partir daí começou o tramite para o processo de indenização.

Embora haja a correção, a Constituição prevê que o “Estado deverá indenizar o condenado por erro judiciário”. Assim, a Procuradoria de Justiça se pronunciou pela desnecessidade de intervenção do Parquet (membros do ministério público; é de uso frequente no meio jurídico, em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do ministério público).

E assim o pedido de indenização foi negado na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, já que, o juízo de piso não percebeu a demonstração de responsabilidade civil do Estado, no caso citado. Porém, o autor recorreu da decisão.

Quando o recurso chegou nas mãos da desembargadora Cynthia Resende, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), houve um entendimento de que o juízo da 17ª Vara Criminal foi induzido a erro pelo MP. Além disso, a prisão do homem não atendia aos requisitos legais, pois não tinha demonstrações dos indícios denunciados pelo Ministério Público, como autoria nos crimes de porte ilegal de arma ou dirigir sem habilitação.

Com algumas informações do Bahia Notícias


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